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Custos

 

Informação geral de importação e exportação

 

Custos na importação:


 Na importação podemos dividir os custos em:

- Custo mercadoria

- Custo logístico

- Custo tributário

 

A) Custo da mercadoria:

E o custo da mercadoria que deverá ser pago para o Fabricante no exterior, mediante operação bancária (contrato de câmbio).

São previstas as negociações:

- Pagamento antecipado

- Pagamento a vista

- Pagamento a prazo

- Financiamento 

 

B) Custo logístico

Custo logístico é o custo que incide sobre toda a remoção da carga do domicilio do fabricante no exterior, até a colocação da mercadoria em sua empresa.

 

Compõe o custo logístico:

-Logísticos:

- Frete Internacional,

- Seguro Internacional

- Capatazia

- Armazenagem

- Transporte Nacional Terrestre

- Transporte Nacional por Cabotagem

- Despacho aduaneiro.

 

C) Custo tributário

 

Essa matéria predece de um fundamental estudo, pois são diversos os incentivos e reduções de tributos existentes hoje no cenário. 

 

Compõe o custo tributário:

 

II  - Imposto de Importacao:

- Imposto Federal, tendo alíquota variável, base de cálculo (CIF). Tal tributo não é cumulativo, assim, deve ser embutido diretamente no custo do produto. 

 

IPI  - Imposto sobre Produtos Industrializados

- Imposto sobre Produto Industrializado: Imposto Federal, tendo alíquota variável, base de cálculo (CIF+II), imposto cumulativo, sendo compesado (débito e crédito), tal imposto não deve ser considerado como custo de importação.

 

Pis/Pasep

-  Contribuição Federal, tendo alíquota variável, base de cálculo (CIF+II+IPI+ICMS+PIS+COFINS). Tal contribuição é cumulativa, para empresas que trabalham com o lucro real, assim, não deve ser embutido diretamente no custo do produto, somente as que trabalhar com o lucro presumido é que assumem como custo.

 

 Cofins

-  Contribuição Federal, tendo alíquota variável, base de cálculo (CIF+II+IPI+ICMS+PIS+COFINS). Tal contribuição é cumulativa, para empresas que trabalham com o lucro real, assim, não deve ser embutido diretamente no custo do produto, somente as que trabalhar com o lucro presumido é que assumem como custo.

 

Taxa Siscomex

-  Taxa paga pela utilização do sistema da Receita Federal, R$ 40,00, com variável por NCM - Adição.

 

ICMS

– Tributo estadual, variando legislação em cada estado da federação, no Paraná existem vários incentivos, desde exoneração do recolhimento ao crédito presumido.

 

AFRMM

-  Imposto Federal, incidente somente nas importações marítimas, sendo considerado 25% sobre o valor do frete internacional, destinado a (Renovação da frota da marinha mercante).

 

Para cada aérea, possuímos departamento específico, de competência para estudos minuciosos sempre para melhor solução logística, aduaneira para nossos clientes.

 

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